Anúncio com regras do Carnaval de 1923
As regras oficiais do corso do Carnaval de 1923 mostram o contraste da folia da época com a dos dias atuais. Duas coisas muito comuns hoje em dia eram vetadas: veículos com propaganda e vendedores ambulantes.
Confira algumas das normas publicadas pelo delegado de polícia na edição do dia 9 de fevereiro de 1923 do jornal 'O Estado de São Paulo'.
- “Nenhum veículo poderá parar durante o corso, devendo todos observar uma marcha regular, isto é, a de um homem a passo ordinário.
- No caso de força maior ou de desarranjo de um veículo, deverá o mesmo ser imediatamente retirado do corso.
- Não será permitida a entrada de veículos de ‘reclames’, bem como os de tração animal, bicicleta, motocicleta, etc.
- Não será permitido o comércio de serpentinas, confete e outros artigos carnavalescos por vendedores ambulantes”.
O delegado informava ainda que o trajeto do corso poderia ser estendido caso a lotação estimada de 3.500 veículos fosse ultrapassada.
Fonte: Reclames do Estadão